Inventário e Planejamento Sucessório

Lidar com a perda de um familiar envolve, além do aspecto emocional, decisões jurídicas importantes. O inventário é o instrumento legal necessário para organizar, regularizar e transferir o patrimônio deixado, garantindo segurança jurídica aos herdeiros e evitando conflitos futuros.

A Castro Advocacia Sociedade de Advogados atua de forma estratégica em inventários judiciais e extrajudiciais, com foco na celeridade, na organização patrimonial e na prevenção de litígios entre herdeiros.

Nossa atuação em sucessões inclui:

  • Inventário judicial

  • Inventário extrajudicial em cartório

  • Arrolamento de bens

  • Sobrepartilha

  • Regularização de imóveis pertencentes ao espólio

  • Partilha amigável e partilha litigiosa

  • Assessoria em conflitos entre herdeiros

  • Planejamento sucessório patrimonial

  • Orientação sobre ITCMD e obrigações fiscais

Quando optar pelo inventário extrajudicial?

Sempre que houver consenso entre os herdeiros e inexistência de herdeiros incapazes, o inventário em cartório pode ser a melhor opção, por ser mais rápido e menos oneroso. Nossa equipe analisa o caso e indica a via mais adequada.

Planejamento sucessório

Além do inventário, atuamos de forma preventiva por meio do planejamento sucessório, estruturando a organização do patrimônio ainda em vida, com o objetivo de reduzir custos, evitar disputas familiares e garantir que a vontade do titular seja respeitada.

Nosso compromisso é conduzir o processo com técnica, clareza e sensibilidade, respeitando o momento vivido pela família e oferecendo soluções jurídicas seguras.

INVENTÁRIO E SUCESSÕES

Perguntas Frequentes

É obrigatório fazer inventário quando alguém falece?

Sim. Sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou dívidas, é necessário realizar o inventário para regularizar a situação patrimonial e permitir a transferência dos bens aos herdeiros.

Existe prazo para iniciar o inventário?

Sim. Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.

Posso fazer inventário mesmo sem todos os documentos?

Sim. Nem sempre a família possui toda a documentação de imediato. O advogado pode orientar sobre como obter certidões, matrículas, extratos e outros documentos necessários ao longo do processo.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

  • Extrajudicial: feito em cartório, mais rápido, exige consenso entre herdeiros e inexistência de herdeiros incapazes.

  • Judicial: feito perante o juiz, necessário quando há conflito, herdeiros menores ou incapazes, ou ausência de acordo.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da modalidade e da complexidade:

  • Extrajudicial: pode levar de alguns meses, se a documentação estiver organizada.

  • Judicial: pode levar mais tempo, especialmente quando há conflitos ou bens a regularizar.

É possível fazer inventário mesmo havendo dívidas?

Sim. O inventário também serve para levantar dívidas do falecido. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio, apenas até o limite da herança.

Precisa pagar imposto no inventário?

Sim. Incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor varia conforme o Estado. O advogado orienta sobre o cálculo, prazos e possibilidades de parcelamento.

Todos os herdeiros precisam concordar?

Para o inventário extrajudicial, sim. No judicial, não. Havendo discordância, o processo segue judicialmente para que o juiz decida.

E se algum herdeiro não quiser assinar ou estiver desaparecido?

Nesses casos, o inventário deverá ser judicial. O juiz pode determinar citações, nomear inventariante e dar andamento ao processo mesmo sem a concordância de todos.

Posso vender um imóvel antes de finalizar o inventário?

Em regra, não. A venda somente é possível após a partilha. Em situações específicas, pode haver autorização judicial, mediante justificativa e avaliação do caso.

Quem pode ser o inventariante?

Normalmente:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente

  2. Herdeiro que estiver na posse dos bens

  3. Outros herdeiros, conforme decisão judicial

O inventariante é responsável por administrar os bens durante o processo.

O inventário pode ser feito apenas com um advogado?

Sim. No inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que haja consenso e transparência.

O que acontece se o inventário não for feito?

Os bens ficam irregulares, impedindo venda, financiamento, regularização de imóveis e podendo gerar multas, bloqueios e conflitos futuros entre herdeiros.

É possível fazer inventário mesmo anos após o falecimento?

Sim. Embora possa haver multa, o inventário pode ser iniciado a qualquer tempo. Quanto antes for regularizado, menores tendem a ser os prejuízos.

Ainda tem dúvidas sobre inventário?
Fale com a equipe da Castro Advocacia e receba orientação jurídica clara e segura para o seu caso
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