
Inventário e Planejamento Sucessório
Lidar com a perda de um familiar envolve, além do aspecto emocional, decisões jurídicas importantes. O inventário é o instrumento legal necessário para organizar, regularizar e transferir o patrimônio deixado, garantindo segurança jurídica aos herdeiros e evitando conflitos futuros.
A Castro Advocacia Sociedade de Advogados atua de forma estratégica em inventários judiciais e extrajudiciais, com foco na celeridade, na organização patrimonial e na prevenção de litígios entre herdeiros.
Nossa atuação em sucessões inclui:
Inventário judicial
Inventário extrajudicial em cartório
Arrolamento de bens
Sobrepartilha
Regularização de imóveis pertencentes ao espólio
Partilha amigável e partilha litigiosa
Assessoria em conflitos entre herdeiros
Planejamento sucessório patrimonial
Orientação sobre ITCMD e obrigações fiscais
Quando optar pelo inventário extrajudicial?
Sempre que houver consenso entre os herdeiros e inexistência de herdeiros incapazes, o inventário em cartório pode ser a melhor opção, por ser mais rápido e menos oneroso. Nossa equipe analisa o caso e indica a via mais adequada.
Planejamento sucessório
Além do inventário, atuamos de forma preventiva por meio do planejamento sucessório, estruturando a organização do patrimônio ainda em vida, com o objetivo de reduzir custos, evitar disputas familiares e garantir que a vontade do titular seja respeitada.
Nosso compromisso é conduzir o processo com técnica, clareza e sensibilidade, respeitando o momento vivido pela família e oferecendo soluções jurídicas seguras.
INVENTÁRIO E SUCESSÕES


Perguntas Frequentes
É obrigatório fazer inventário quando alguém falece?
Sim. Sempre que a pessoa falecida deixa bens, direitos ou dívidas, é necessário realizar o inventário para regularizar a situação patrimonial e permitir a transferência dos bens aos herdeiros.
Existe prazo para iniciar o inventário?
Sim. Em regra, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.
Posso fazer inventário mesmo sem todos os documentos?
Sim. Nem sempre a família possui toda a documentação de imediato. O advogado pode orientar sobre como obter certidões, matrículas, extratos e outros documentos necessários ao longo do processo.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
Extrajudicial: feito em cartório, mais rápido, exige consenso entre herdeiros e inexistência de herdeiros incapazes.
Judicial: feito perante o juiz, necessário quando há conflito, herdeiros menores ou incapazes, ou ausência de acordo.
Quanto tempo demora um inventário?
Depende da modalidade e da complexidade:
Extrajudicial: pode levar de alguns meses, se a documentação estiver organizada.
Judicial: pode levar mais tempo, especialmente quando há conflitos ou bens a regularizar.
É possível fazer inventário mesmo havendo dívidas?
Sim. O inventário também serve para levantar dívidas do falecido. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio, apenas até o limite da herança.
Precisa pagar imposto no inventário?
Sim. Incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo valor varia conforme o Estado. O advogado orienta sobre o cálculo, prazos e possibilidades de parcelamento.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para o inventário extrajudicial, sim. No judicial, não. Havendo discordância, o processo segue judicialmente para que o juiz decida.
E se algum herdeiro não quiser assinar ou estiver desaparecido?
Nesses casos, o inventário deverá ser judicial. O juiz pode determinar citações, nomear inventariante e dar andamento ao processo mesmo sem a concordância de todos.
Posso vender um imóvel antes de finalizar o inventário?
Em regra, não. A venda somente é possível após a partilha. Em situações específicas, pode haver autorização judicial, mediante justificativa e avaliação do caso.
Quem pode ser o inventariante?
Normalmente:
Cônjuge ou companheiro sobrevivente
Herdeiro que estiver na posse dos bens
Outros herdeiros, conforme decisão judicial
O inventariante é responsável por administrar os bens durante o processo.
O inventário pode ser feito apenas com um advogado?
Sim. No inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que haja consenso e transparência.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens ficam irregulares, impedindo venda, financiamento, regularização de imóveis e podendo gerar multas, bloqueios e conflitos futuros entre herdeiros.
É possível fazer inventário mesmo anos após o falecimento?
Sim. Embora possa haver multa, o inventário pode ser iniciado a qualquer tempo. Quanto antes for regularizado, menores tendem a ser os prejuízos.
Ainda tem dúvidas sobre inventário?
Fale com a equipe da Castro Advocacia e receba orientação jurídica clara e segura para o seu caso.
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